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09/03/10 - 18h59 - Atualizado às 09/03/10 - 19h01

Ministério da Justiça obriga Fiat a fazer recall do Stilo

Montadora terá de pagar de R$ 3 milhões de multa por defeito em roda

O Ministério da Justiça anunciou nesta terça-feira (9) que vai multar a Fiat do Brasil em R$ 3 milhões por defeito de fabricação no Fiat Stilo. O ministério também decidiu obrigar a montadora a realizar o recall imediato das unidades do modelo fabricadas a partir de 2004.

 

O problema está no conjunto do cubo da roda do Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda. O órgão destaca que não foram observados acidentes envolvendo veículos com freios ABS.

 

O ministério recomenda que os consumidores procurem imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.

 

O processo foi instaurado em junho de 2008 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, que decide se há ou não a necessidade de um recall. De acordo com o Procon-SP, durante a investigação foram reportados cerca de 30 acidentes, entre 2007 e 2008, após o motorista perder uma das rodas de Stilos fabricados entre 2004 a 2008. Do total de acidentes, oito apresentaram indícios de defeito.

 

A multa aplicada é a máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor. Na visão do órgão, a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores. A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto, que sabia ou deveria saber, com alto grau de periculosidade. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.

 

O que motivou a análise do DPDC foi um acidente em fevereiro de 2007. A vítima dirigia seu Stilo Sporting 2007 durante uma viagem com o marido e as três filhas pelo Nordeste do país. Segundo o relato do advogado da vítima, Eduardo de Albuquerque, a roda esquerda do eixo traseiro se soltou, o carro bateu em um barranco e tombou na pista (a versão anterior desta reportagem apontava que a roda solta era a da direita, mas a informação foi retificada).

 

Uma das crianças teve fraturas no braço e sofreu traumatismo craniano. A pessoa envolvida não pode ser identificada devido a uma medida cautelar que a proíbe de falar sobre o caso até que ele seja concluído.

 

Por causa da gravidade do assunto, o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) ouviu os proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia e, em agosto de 2009, recomendou que o Denatran tomasse as providências e emitisse parecer sobre a existência ou não do defeito de fábrica no Fiat Stilo.

 

De acordo com o ministério, representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o GEPAC e acompanharam todas as análises técnicas realizadas. A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e de páginas de documentos, nas quais afirmou categoricamente e reiteradas vezes que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall, diz nota do Ministério da Justiça.

 

Em fevereiro, antes da decisão, o G1 entrou em contato com o assessor técnico da Fiat, Carlos Henrique Ferreira, sobre o assunto. Ferreira afirmou  que a soltura repentina da roda foi uma consequência do acidente e não a causa.

com informações do Correio da Bahia
da redação do PORTAL INFOSAJ
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