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A Justiça tratou do assunto com rapidez exemplar. O tribunal, de novo, deu exemplo de compromisso com o estado democrático de direito, com a democracia.
O Ministro Ayres Brito, o relator, já tinha contribuído para fulminar a lei de imprensa que limitava o direito a informação. Agora o Ministro Ayres, de uma semana para a outra, decidiu outra vez pela liberdade de expressão.
Afastou parte da lei eleitoral que proibia o humor nessa época de campanha política e submeteu a decisão ao conjunto de ministros. Por maioria o Supremo confirmou o entendimento de que humor também é uma atividade que não pode sofre limitação como a da imprensa.
Durante o julgamento da ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABERT, os ministros ressaltaram o valor da liberdade de expressão.
"O riso e o humor são expressões de estimulo a prática consciente da cidadania e ao livre exercício da participação política", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.
"A imprensa e nela embutida a atividade de humor. A imprensa é simultaneamente informativa, analítica e portanto crítica. Não pode haver análise, se não análise crítica no plano da imprensa", disse o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito.
Com decisões judiciais nessa linha é que se constrói, verdadeiramente, uma nação, baseada no direito.
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09/04/11 - 13h35 - Atualizado às 09/04/11 - 13h35
29/11/10 - 17h47 - Atualizado às 29/11/10 - 17h47
06/11/10 - 17h09 - Atualizado às 06/11/10 - 17h09
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