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03/09/10 - 1h08 - Atualizado às 03/09/10 - 1h08

STF garante a humoristas o direito de fazer piadas durante período eleitoral

 

A Justiça tratou do assunto com rapidez exemplar. O tribunal, de novo, deu exemplo de compromisso com o estado democrático de direito, com a democracia.

 

O Ministro Ayres Brito, o relator, já tinha contribuído para fulminar a lei de imprensa que limitava o direito a informação. Agora o Ministro Ayres, de uma semana para a outra, decidiu outra vez pela liberdade de expressão.

 

Afastou parte da lei eleitoral que proibia o humor nessa época de campanha política e submeteu a decisão ao conjunto de ministros. Por maioria o Supremo confirmou o entendimento de que humor também é uma atividade que não pode sofre limitação como a da imprensa.

 

Durante o julgamento da ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ABERT, os ministros ressaltaram o valor da liberdade de expressão.

 

"O riso e o humor são expressões de estimulo a prática consciente da cidadania e ao livre exercício da participação política", afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.

 

"A imprensa e nela embutida a atividade de humor. A imprensa é simultaneamente informativa, analítica e portanto crítica. Não pode haver análise, se não análise crítica no plano da imprensa", disse o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito.

 

Com decisões judiciais nessa linha é que se constrói, verdadeiramente, uma nação, baseada no direito.
 

Com informações do G1
da redação do PORTAL INFOSAJ
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