Na semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarão nesta quinta-feira (2) o mérito da proibição para que programas de humor façam piadas com os candidatos nas eleições.
Na semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. Ele afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.
A pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Asbert), o ministro suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
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09/04/11 - 13h35 - Atualizado às 09/04/11 - 13h35
29/11/10 - 17h47 - Atualizado às 29/11/10 - 17h47
06/11/10 - 17h09 - Atualizado às 06/11/10 - 17h09
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