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02/09/10 - 17h19 - Atualizado às 02/09/10 - 17h20

Supremo Tribunal Federal (STF) julga pedido para liberar piadas

Na semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarão nesta quinta-feira (2) o mérito da proibição para que programas de humor façam piadas com os candidatos nas eleições.

 

Na semana passada, o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. Ele afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.

 

A pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Asbert), o ministro suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

com informações do Bahia Notícias
da redação do PORTAL INFOSAJ
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